As directrizes de 2024 para a hipertensão da Sociedade Europeia de Cardiologia (ESC) e a Norma da DGS de 3/2026 simplificaram a classificação da pressão arterial em adultos (excluindo as grávidas) em três categorias:
Esta nova classificação baseia-se na evidência de que o risco de doença cardiovascular atribuído à pressão arterial é contínuo, ou seja, não há uma linha divisória a separar normotensão de hipertensão. Neste entendimento, a categoria correspondente a PA <120/70 mmHg é designada de “PA não elevada” em lugar de PA normal.
O rastreio e diagnóstico devem ser feitos por avaliação periódica da pressão arterial em gabinete, complementada por auto-medição (AMPA) ou monitorização ambulatória da pressão arterial (MAPA).
O diagnóstico de hipertensão continua a ser feito quando a PA no consultório é ≥140/90 mmHg (confirmada por AMPA/MAPA quando necessário).

Os limiares de diagnóstico da MAPA indicados na figura anterior são os da PA média do período do sono. A PA em vigília, quando ajustada para a PAS média do sono, associa-se fracamente com a mortalidade por todas as causas e não tem relação com a mortalidade cardiovascular. De todos os parâmetros derivados da MAPA, a PAS média do sono é o que tem o mais elevado valor prognóstico (Lancet 2023; 401:2041-50 e Eur Heart J. 2018 Dec 14;39(47):4159-4171).
O rastreio da PA não elevada, PA elevada e hipertensão é feito, habitualmente, com a medição da PA no consultório e o diagnóstico confirmado por AMPA/MAPA, quando indicado.

O cálculo do risco cardiovascular nos indivíduos incluídos na categoria “PA elevada”, baseia-se na presença ou ausência de determinadas condições de risco (vide imagem). Na ausência de qualquer dessas condições, o risco deve ser calculado utilizando o SCORE.
SCORE2 – para indivíduos com idades compreendidas entre 40 e 69 anos.
SCORE2-OP – para indivíduos na faixa etária entre os 70 e 89 anos.


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